Regimento Interno
REGIMENTO
INTERNO
TERREIRO
DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI
TÍTULO
I – DOS OBJETIVOS
ARTIGO 1º – Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o
funcionamento do TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI, normatizar o
comportamento dos Médiuns, Dirigentes e Assistência, bem como o relacionamento
entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o
exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de
controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos integrantes do Corpo
Mediúnico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva,
buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais
desenvolvidas pelo TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI.
Parágrafo 1º – O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas
constantes do Estatuto Social da Sociedade.
TÍTULO
II – DAS ORIENTAÇÕES RITUALÍSTICAS
ARTIGO 2º – Preparação para as Giras
1 – Semanalmente os Médiuns poderão acender
uma vela branca para o seu Anjo de Guarda, no dia da gira.
2 – Existe a necessidade de preparação para a Gira, assim no dia dos
trabalhos mediúnicos os Médiuns não deverão ingerir nenhum tipo de bebida
alcoólica, comer carne de animais de sangue quente e tampouco manter relações
sexuais.
3 – A alimentação deve ser leve, ingerindo preferencialmente frutas,
verduras e legumes, em hipótese alguma comer carne de animais de sangue quente,
devendo ser substituída por peixe.
4 – No dia da Gira, os Médiuns deverão fazer seu
banho de descarrego com as ervas de preferência correspondentes ao seu Orixá e acender
uma vela branca para o Anjo de Guarda antes do início dos trabalhos, caso sinta
necessidade.
4.1 – O banho de descarrego é feito após a higiene pessoal, jogando-se o
produto da infusão das ervas (por a água para ferver, após a fervura adicionar
as ervas e abafar) sobre os ombros (sempre dos ombros para baixo), para fazer a
limpeza do campo magnético e eliminar as energias negativas.
5 – Para as Giras de desenvolvimento o(a)s Médiuns deverão proceder da
mesma forma.
ARTIGO 3º – Calçado
1 – A área de Gira do Terreiro é solo consagrado, assim, deverá ser
evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os
médiuns deverão ter um calçado só para uso nas giras ou deverão
preferencialmente estar descalços.
2 – Recomenda-se a utilização de alpargatas brancas com sola de sisal
(corda) que não isolam o médium da energia emanada do campo de força que é o
solo do Terreiro, devendo ser evitados outros calçados, principalmente com sola
de borracha ou plástico, que são isolantes.
ARTIGO 4º – Saudações
1 – Na chegada ao Terreiro, deverão ser saudados os assentamentos dos
Exus, que fazem a guarda e a proteção do nosso Terreiro, das Giras e de todos
os frequentadores durante os trabalhos.
2 – Na entrada do Terreiro, fica a Tronqueira – Casa de Exu, onde
encontram-se as firmezas do Sr. Exu Tranca Ruas, responsável pela guarda de
entrada de todos os Terreiros de Umbanda e do Sr. Exu Omulu Caveira responsável
pela guarda do nosso Terreiro.
Neste local, deve-se fazer a saudação, pedindo
licença para entrar.
Saudações para Exu: Lorayê Exu Mojubâ
3 – Ao entrar no Terreiro propriamente dito (área de Gira), com os
dedos da mão direita, deve-se bater três vezes no chão (formando um triângulo),
pedindo licença e permissão para entrar no Terreiro e em seguida bater o dedo
três vezes na cabeça, primeiro entre as sobrancelhas (fronte), depois acima da
orelha (lóbulo parietal) e por último no final da cabeça, início da nuca
(lóbulo occipital), com o objetivo de harmonizar os planos material, mental e
espiritual.
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Caboclo
Preto-Velho
Criança
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Matéria
Mente
Espírito
|
4 – Saudar Tranqueira de Exu próximo aos banheiros, sala dos fundos saudar
toda linha da esquerda pedindo proteção e ordem aos trabalhos.
5 – Saudar o conga e os atabaques, estar vestido de branco para bater cabeça
(deitar no chão com humildade e saudar todos os Orixás e guias de Luz).
Deve-se
pedir a benção sempre que encontrar os Pais ou Mães-de-Santo do Terreiro.
6 – Seguir até a hierarquia do terreiro e
pedir orientação como deve proceder na gira.
ARTIGO 5º – Dúvidas
Quando o Médium tiver qualquer dúvida sobre o seu
desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou sobre os trabalhos, deverá
esclarecer preferencialmente com o seu Pai ou Mãe-de-Santo ou com algum dos
demais integrantes da hierarquia.
Parágrafo 1º – Embora exista muita informação sobre a Umbanda na Internet e em
livros, existe também muita diversidade de ritos e cultos, o que pode
confundir, principalmente os médiuns novos, assim a filosofia de trabalho do
Terreiro é definida pelo Diretor de Terreiro, com base na sua “raiz” religiosa
e aplicada pela sua hierarquia e demais médiuns.
ARTIGO 6º – Durante a Gira
1 – Ao iniciar a Gira, com as firmezas feitas, os membros da hierarquia já
devidamente preparados, começam o pontos de defumação.
1.1 – Ao formar a fila para a defumação, os Médiuns deverão estar concentrados.
1.2 – Consulentes devem estar concentrados.
2 – Todos deverão estar preparador quando o Pai/mãe de santo anunciar
o início dos trabalhos (Reza Pai Nosso, Ave Maria, Credo Umbandista, Anjo da
guarda), cantos seguidos da ordem do Pai/ mãe de Santo (Canto a Exu, Hino da Umbanda,
Ponto de abertura, Foi na umbanda, Saudação aos Orixás), mantendo sempre uma
atitude de respeito, cantando e dançando com toda a vontade (Umbanda é som e
movimento). Os pontos cantados são mantras que energizam positivamente o
ambiente, potencializando as energias para ali canalizadas.
3 – Os médiuns que chegarem atrasados deverão aguardar a permissão do
Pai/mãe de santo para a sua entrada. Recebida a permissão, o médium deverá
“bater a cabeça” na frente do conga”, cumprimentará os membros da hierarquia e
se posicionará na corrente.
4 – Os médiuns deverão evitar as saídas para comer, fumar, conversar ou
ir ao banheiro durante a Gira, se caso à gira se prolongue devera se direcionar
aos Pai/Mãe de santo e solicitar saída rápida para ir ao banheiros ou se
alimentar.
Parágrafo 1º – É terminantemente proibido aos médiuns em desenvolvimento, cujas
Entidades não estão liberadas para dar consultas (médiuns de Toco):
1 – Estimular a incorporação de outros médiuns da corrente ou da
assistência (puxar os irmãos de corrente)
2 – Dar consulta durante a vibração, limitando-se aos passes, que
devem ser rápidos, de forma a possibilitar que aquelas pessoas da assistência,
mais necessitadas, recebam-no.
Parágrafo 2º – Atentar para o fato que antes e acima de tudo, o TERREIRO DE
UMBANDA CABOCLOS DA LEI é um templo religioso, aonde inúmeras pessoas vão
buscar ajuda, e em muitos casos esta é a última alternativa desses irmãos.
Assim a postura dos médiuns da corrente e a forma como se comportam, falam ou
gesticulam, além de servir como exemplo, podem estimular ou não a confiança
daquele irmão que foi buscar auxílio para os seus problemas.
Parágrafo 3º – As Giras são de uma parte são realizados os ritos de abertura e
firmeza dos trabalhos e o “Limpeza com os Caboclos da Ogum” e consultas
individuais com a linha de trabalho, “limpeza final e encerramento.
Durante a
limpeza dos Caboclos da Lei, não se faz consultas, apenas vibrações. Os médiuns
não deverão tocar nas pessoas, apenas, passar a vibração.
Parágrafo 4º – Caso alguém da assistência incorpore, deve-se solicitar que
permaneça no local onde está, permitindo a incorporação apenas para descarregar
o “cavalo” e após subir. Não se admite a incorporação prolongada e em hipótese
alguma ficar atendendo juntamente com os membros da corrente.
Parágrafo 5º – É necessário que todos estejam focados e concentrados na Gira
para não ocorrer queda da energia vibratória na corrente o que pode atrapalhar
o andamento dos trabalhos. Mesmo os Médiuns não incorporam têm um papel
fundamental na sustentação da energia da Gira, “a corrente mediúnica depende de
cada um dos seus elos”.
Parágrafo 6º – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação
espiritual ou anímica em crianças até 14 anos é terminantemente proibida.
Parágrafo 7º – A Incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação
espiritual ou anímica em jovens com idade entre os 14 anos e os 18 anos deverá
ser assistida/acompanhada pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira.
ARTIGO 7º – Cambonos(es)
1 – Os Cambonos(es) são auxiliares das Entidades e dos Médiuns quando
incorporados e principalmente fiscais do Terreiro.
2 – A função dos Cambonos(es), auxiliando as Entidades no Terreiro é de uma
importância muito grande para o desenvolvimento e aprendizado mediúnico, por
isso, a orientação do Diretor de Terreiro é de que todos os médiuns exerçam a
função, como forma de obter o aprimoramento dos seus conhecimentos.
3 – Em caso de dúvida, quanto a “o quê, como, quando e onde fazer”, o
procedimento indicado pela Entidade, deverá ser esclarecido com a mesma,
evitando desta forma que o consulente possa sair com dúvida e acabar por
realizar alguma coisa errada.
4 – Os Cambonos(es) deverão colaborar com o Médium e com a Entidade
incorporada, preparando, organizando, servindo e guardando os materiais de uso
da Entidade antes, durante e após os trabalhos.
4.1 – Os Cambonos(es) deverão deixar todo o material de uso da Entidade
separado previamente (tábua para riscar ponto, pembas, velas, ponteiros,
bebidas, coités, copos, taças, cigarros, etc.), estando pronto para servir à
Entidade incorporada.
5 – Deverão manter a sintonia espiritual e a sua concentração durante
as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.
6 – Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo
absoluto, guardando como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido
durante a consulta.
7 – Os Cambonos(es) deverão prestar atenção às consultas para que não
seja infringida nenhuma norma ou regulamento da casa, comunicando qualquer
irregularidade à hierarquia e/ou conforme o caso ao Pai ou Mãe-de-Santo, por
isso não deverá incorporar, exceto quando autorizado pela Entidade a quem
estiver atendendo apenas para transporte ou ao final das consultas para
“descarregar a energia” incorporação rápida.
8 – Os Cambonos(es) não deverão deixar de ouvir, mesmo que por
solicitação do consulente, as consultas feitas às Entidades e as respostas
dadas. Em caso de determinação da Entidade para se afastar durante uma
consulta, avisar imediatamente ao Pai ou Mãe-de-Santo ou a Entidade que nele
estiver incorporada.
9 – Durante a vibração deverá ficar atento à Entidade e ao trabalho
que ela realiza, sem contudo ficar ao lado da Entidade, lembrando sempre que na
vibração admite-se somente o “passe”. Para consulta existe o horário
específico.
10 – Ao locomover-se pelo ambiente do ritual, não furar nem costurar a
corrente, evitando trombar com os médiuns.
11 – Assim que as Entidades incorporarem em seus “cavalos”, deverão
fazer as devidas saudações (Terreiro, Entidade chefe do trabalho e hierarquia)
e riscar o ponto, caso isto não aconteça, os Cambonos(es) deverão buscá-las,
conforme determinação do Diretor de Terreiro.
12 – Após a Entidade riscar o ponto (nesse momento a Entidade deverá estar
servida com todos os itens acima), o Cambono deverá chamar as consultas da
assistência no ordem das senhas distribuídas ou na ordem que for determinada
pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira.
13 – Os Cambonos(es) não deverão em hipótese alguma selecionar
consultas, aproveitando da função para consultar parentes e amigos, deverão
seguir rigorosamente a ordem de chamada formada pelos responsáveis por
organizar as consultas.
14 – O Cambonos(es) terão que ter um material de apoio composto de
papel branco para discriminar anotações de receitas, caneta e caderno
individual do médium de trabalho para anotar as informa necessárias, nome do
consulente, idade, e receitas (que deverão ser entregues a membro da hierarquia
para verificação).
15 – Não será permitido aproveitar que o Cambono foi buscar consulente
e/ou só entregar uma lembrancinha e/ou cumprimentar a Entidade para consultar,
filhos da corrente aguardar acabar todos os consulentes ou agendar atendimento
com o Pai/mãe de Santo.
16 – Durante os trabalhos, os Cambonos(es) não deverão manter conversas
com os Médiuns da corrente, tampouco com a assistência.
17 – Os Cambonos(es) deverão estar atentos para agilizar as consultas,
prestando atenção no tempo de duração e não permitindo que se estenda
desnecessariamente, evitando também que o consulente se repita ou queira
consultar por outras pessoas que não estão presentes. Precisam ter o
discernimento para entender a diferença entre – por exemplo – uma mãe que vai
ao Terreiro consultar uma Entidade sobre um problema que na realidade é de seu
filho, daquela pessoa que após falar exaustivamente de seus problemas ainda
quer que a Entidade resolva ou responda as perguntas encomendadas pelo vizinho,
pela amiga ou pela comadre.
18 – Os Cambonos(es) não podem opinar nas consultas, a não ser que
sejam solicitados, buscando prestar atenção para poder repetir os ensinamentos
das Entidades para esclarecimento do consulente, ou para relatar qualquer
situação constrangedora para a hierarquia.
19 – Ao final das consultas a Entidade deverá “descarregar” o seu
cambono e subir. (Não significa que este tenha que incorporar).
20 – Com a Entidade incorporada:
Pedir
licença à Entidade e solicitar orientação com relação às sobras de material
utilizado.
20.1 – Assim que a Entidade subir, os Cambonos(es) deverão ficar atento
para servir água para o médium repor energias e organizar e limpar o material
conforme a orientação da entidade antes de subir.
ARTIGO 8º – Guias
1 – Cada médium deverá possuir para o seu uso pessoal durante os trabalhos
um mínimo de 02 guias para auxiliar na segurança e proteção. Uma delas é a de Anjo
da guarda/Oxalá, a outra é correspondente Esquerda (Exu). Conforme o manual do
Terreiro.
2 – As orientações para a confecção das guias serão dadas pelo
respectivo Pai ou Mãe-de-Santo, dirigente da Gira.
3 – O material necessário para a confecção de cada uma das guias é o
seguinte:
Material de
cristal ou porcelana (Não pode ser plástico): Anjo da guarda/Oxalá Inteira
branca com 1 firma branca
Esquerda:
intercalar 7 miçangas vermelhas e 7 miçangas pretas firma preta para homens e
firma vermelha para mulheres. Todas devem ter cumprimento de um palmo aberto a
baixo do umbigo.
TÍTULO III –
DAS ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ARTIGO 9º – Cadastramento
Todos os médiuns participantes das Giras do
TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI deverão preencher uma ficha para
cadastramento dos seus dados pessoais junto ao Terreiro.
Parágrafo 1º
– É necessário para dimensionar corretamente a
arrecadação das mensalidades, em função dos custos inerentes ao funcionamento
do Terreiro, tais como: Aluguel, Água, Luz, IPTU, despesas com material de
limpeza e higiene pessoal.
Parágrafo 2º – As informações constantes do cadastro do médium deverão ser
alteradas e/ou atualizadas a cada mudança nas informações anteriormente
prestadas, ou anualmente para confirmação dos dados.
ARTIGO 10º – Contribuição mensal
Todos os médiuns deverão contribuir mensalmente com
um valor em reais conforme manual do terreiro, em conjunto com o Diretor de
Terreiro, que será utilizado para o pagamento das despesas de funcionamento
(Aluguel, IPTU, energia elétrica, água e etc.) e administrativas do TERREIRO DE
UMBANDA CABOCLOS DA LEI.
Parágrafo 1º – Aqueles que não puderem arcar com este valor, deverão conversar
com o Pai/Mãe-de-Santo da sua Gira para encaminhar à Direção Executiva do
Terreiro, “Solicitação de Isenção de Contribuição Mensal”, que poderá ser
parcial e/ou total, dependendo da análise dos motivos expostos, a Direção
Executiva do Terreiro por sua vez comunicará ao Diretor de Terreiro a decisão
tomada.
Parágrafo 2º – É necessário buscar a conscientização de todos para a manutenção
das mensalidades em dia, uma vez que o Terreiro tem a figura jurídica de uma
associação (sociedade espiritualista Caboclos da Lei), e como tal, não deve
existir a isenção das mensalidades em afastamentos, uma vez que os serviços
prestados continuam a disposição de todos e só não são utilizados por opção
e/ou decisão de ordem pessoal.
Parágrafo 3º
– Por ser uma associação, o Terreiro tem que ter uma
diretoria, com prazo de mandato, eleita em assembleia geral, e só podem
participar (votar e ser votados) associados em dia com as mensalidades.
Parágrafo 4º
– O acerto das mensalidades deverá ser feito IMPRETERÍVELMENTE até o dia 05.
Parágrafo 5º
– Os Médiuns que estiverem em atraso nas
mensalidades, a partir da 3ª mensalidade vencida, não poderão participar das
Giras, salvo com expressa autorização da Direção Executiva do Terreiro, após
análise dos motivos alegados.
Parágrafo 6º – Mensalmente, nas reuniões ordinárias da Direção Executiva serão
analisadas as ocorrências dos Parágrafos 1º e 5º e comunicadas as deliberações.
ARTIGO 11º – Materiais
Mensalmente serão solicitados materiais (velas,
bebidas, etc.) para a manutenção das firmezas do Terreiro, do Congá e da
tronqueira, onde estão os alguidares, todos deverão contribuir com o material
pedido.
ARTIGO 12º – Horário das Giras
1 – As Giras noturnas do Terreiro de Umbanda Caboclos da Lei deverão
iniciar sempre ás 18:00 horas e terminar até 23:00:00 horas.
2 – Tendo em vista a Lei do Silêncio, que limita a emissão de poluição
sonora em função do zoneamento e da atividade, todas as Giras deverão seguir a
seguinte orientação:
2.1 – Iniciar as Giras com um volume mais baixo de som (Voz, microfone e
Atabaques).
2.2 – Manter a porta da frente e a porta lateral fechadas durante toda a Gira.
2.3 – Á partir das 22:00 horas deverão ser baixados os volumes dos
microfones e atabaques, e à partir da 23:00 horas elimina-se os microfones e os
atabaques só rufados (bem baixinhos).
2.4 – Á partir das 23:30 horas elimina-se totalmente o uso de Atabaques.
(caso ultrapasse as 23hrs)
2.5 – Se excepcionalmente a
Gira passar da meia noite, deverá ser encerrada sem canto, sem microfones e sem
atabaques, além disso, ao sair, no final dos trabalhos deve-se evitar “barulho
excessivo”.
ARTIGO 13º – Limpeza do Terreiro após as Giras
1 – Após as Giras, o Terreiro deverá ser limpo, que consiste em uma
varrida na área de Gira e a retirada de todo o lixo, inclusive papéis dos BWC,
devendo ser acondicionados no sacos plásticos e colocados em frente ao muro
para posterior coleta pelo serviço de coleta de lixo.
O princípio aplicado é de que o lixo gerado na Gira
deverá ser limpo pelos médiuns da própria Gira.
Indica-se a formação de equipes de limpeza por
tantos médiuns quanto sejam necessários, com a participação de todos os médiuns
da Gira, em regime de rodízio, que deverão ser coordenadas por um membro da
hierarquia {(Pai/Mãe pequeno(a) ou capitão(ã)}, também em regime de rodízio.
2 – Tarefas a serem realizadas:
Dar uma varrida geral, recolhendo todo o lixo do
salão (Terreiro e Assistência), vestiários e áreas externas, ensacando e
colocando para fora (Giras em dia de coleta – lixeiro) ou para a frente, entre
a tronqueira e o muro, nos outros dias.
Tirar o papel dos cestos dos BWC.
Na medida do possível separar as latinhas para
posterior venda.
ARTIGO 14º – É terminantemente proibido fumar nas dependências fechadas do TERREIRO
DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI, permitido somente em áreas abertas previamente destinadas
para isso, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal em
vigência.
Parágrafo 1º – Ainda em conformidade com a legislação vigente, excetua-se da
proibição a utilização do fumo ritualístico, sendo permitido o uso dos
derivados do tabaco para as Entidades incorporadas no Terreiro.
ARTIGO 14º – Qualidade e ética no Terreiro
1 – Entrada de novos Médiuns na corrente.
Quando da entrada de novos Médiuns no Terreiro,
este deverá pedir a autorização para ingresso, a Entidade chefe da Gira, a qual
designará um membro da hierarquia para prestar as primeiras informações.
2 – Comportamento das Entidades/Médiuns durante as Giras
Não deverão ser utilizados termos de chulos/baixo
calão/palavrões, mesmo em Giras de esquerda não existe justificativa para isso.
Ameaças ou
condicionantes aos consulentes/assistência ou outros Médiuns do tipo faça isso
porque se não o fizer acontecerá tal coisa ou para que você consiga tal coisa
tem que fazer outra, etc., NÃO DEVERÃO SER FEITAS.
Formar grupos de médiuns (Panelinhas) dentro do terreiro ou em outros
locais que causem fofocas e que possam prejudicar terceiros ou denegrir a
imagem do terreiro e de seus agregados. NÃO DEVERÃO SER FEITAS.
3 – Liberação de Médiuns para consultas (Médiuns de Toco)
Os Pais/Mães de Santo deverão observar alguns
critérios com relação à liberação de médiuns para consultas, cuidando para que
isso só aconteça com Médiuns/Entidades devidamente desenvolvidas e preparadas
para tanto, Entidade firmada, Ponto riscado e frequência mínima de 75% ás
doutrinas.
Um dos critérios essenciais a serem utilizados será
a frequência ás Doutrinas para Médiuns de Atendimento e Doutrinas para Médiuns
Iniciantes, assim como nas Giras de Desenvolvimento ministradas e/ou
acompanhadas pelo Diretor de Terreiro.
Todas as indicações de Médiuns para atendimento de
consultas passarão pela aprovação do Pai ou Mãe-de-santo da Gira e pela
homologação do Diretor de Terreiro.
4 – Pontos Cantados
Os pontos cantados que podem gerar alguma dubiedade
de entendimento na assistência e/ou nos Médiuns da corrente, principalmente no
tocante a satanismo e relativos à permissividade ou ofensivas ás Entidades,
deverão imediatamente ser retirados do ritual.
Quando for cantado o ponto para subida das
Entidades que estiverem trabalhando, todos devem fazê-lo de imediato, exceto
aqueles que o Pai ou Mãe-de-Santo autorizar a permanência para continuidade dos
trabalhos.
5 – Princípios religiosos
Reafirma-se os princípios religiosos do TERREIRO DE
UMBANDA CABOCLOS DA LEI de não cobrar por consultas e trabalhos, não fazer
amarração e não separar casais, não utilizar sangue/sacrifício de animais no
seu ritual e nem utilizar carne crua nas suas oferendas, não realizar trabalhos
que visem o mal de qualquer ser vivo nem trabalhos que possam trazer a
felicidade de alguém causando a infelicidade de outra ou outras pessoas, bem como
preservar a natureza e os sítios energéticos onde se manifestam os Orixás da
Umbanda.
6 – Vestuário
O vestuário usado nos trabalhos mediúnicos deverá
ser usados exclusivamente para esse fim, na cor branca, não transparente e não
muito justo.
Homens: calça branca não transparente, camiseta ou
camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalço, faixa na cor
correspondente ao Orixá e pano de cabeça.
Mulheres: calça branca não transparente e nem muito
apertada, saia comprida branca, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola
de corda ou descalça, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de
cabeça.
Nas Giras de Esquerda e nas Giras de Ciganos, será
permitido o uso de roupas coloridas, desde que autorizadas pelo respectivo Pai
ou Mãe-de-Santo, (qualquer objeto deve ser solicitado autorização para o Pai/
mãe de Santo.
Cada Pai ou Mãe-de-Santo deverá conversar com os
médiuns tanto masculinos quanto femininos com relação ao vestuário, apelando
para o bom senso individual, evitando a exposição desnecessária do corpo, o que
não condiz com um templo religioso.
O mesmo vale para as vestimentas de Entidades,
principalmente no tocante a decotes e transparências e para a assistência, que
notadamente durante as consultas, ao utilizarem-se de roupas pouco indicadas
para frequência a um templo religioso acabam por expor-se desnecessariamente.
Parágrafo 1º – É proibida a troca de roupa, inclusive tirar e por saia, na área
de Gira, para isso deverão ser utilizados os vestiários e/ou BWC.
Parágrafo 2º – As sanções para o não cumprimento das orientações constantes do
presente Regimento Interno, após homologação do Diretor de Terreiro, serão
aplicadas pelo Conselho Deliberativo, e serão as seguintes:
7 – Ocorrências com
Médiuns, Dirigentes e Assistência
1ª Ocorrência: Advertência
2ª Ocorrência: Suspensão da Gira
3ª Ocorrência: Expulsão do Terreiro
1
º Ações passíveis de desligamento/expulsão do corpo mediúnico da sociedade após
a terceira ocorrência, descrevem as ações que comprometam a segurança
individual e coletiva, ocasionado pelo médium ou assistência.
1ª
Descumprimento das normas contidas no Regimento Interno, no que diz respeito a
vestimenta e/ou comportamentais dentro do templo religioso, ocasionando
constrangimento direto ou indireto a terceiros;
2ª
Agressões físicas e verbais a membros da sociedade ou assistência;
3ª
Ameaças públicas ou subjetivas oficializadas, ou ainda, verbalizadas a membros
da sociedade ou assistência;
4ª
Atitudes de distúrbio de comportamentos; alterações psíquicas (mediante comprovação
clínica), alterações físicas e/ou verbais, que venham a denegrir a imagem de
pessoa física do indivíduo agredido, do coletivo e da imagem da sociedade.
5ª
Formar grupos de médiuns (Panelinhas)
dentro do terreiro ou em outros locais que causem fofocas e que possam
prejudicar terceiros ou denegrir a imagem do terreiro e de seus agregados.
Parágrafo
3º - Desligamento do corpo mediúnico
§1º
Solicitação do médium: A solicitação poderá ser efetuada a qualquer momento na
secretaria do terreiro, informação por escrito para o Pai ou Mãe-de-Santo para
autorização do desligamento corpo mediúnico.
§2º
Solicitação do desligamento do médium pela Diretoria e/ou Pai/Mãe-de-Santo:
Após a terceira ocorrência o médium será desligado o corpo mediúnico através de
comunicação formal por e-mail, SMS, whatsapp, mensagens através do facebook;
informando que a partir daquela data não será mais admitida a presença nos
trabalhos espirituais.
§3º
Prazo de baixa e retirada dos seus materiais: concluído o processo de desligamento.
Caso não sejam retirados dentro do prazo de 21 dias, a direção fará o descarte
energético e físico dos materiais.
ARTIGO 15º – Quando o trabalho iniciar os Médiuns da corrente devem
desligar-se dos problemas materiais e procurar concentrar-se no trabalho que
está sendo desenvolvido na Gira, voltando os seus pensamentos apenas para
coisas boas e positivas. Quando se trata de energia espiritual, semelhante
atrai semelhante.
ARTIGO 16º – Somente se deve “Bater cabeça” para a Entidade dirigente da
Gira, salvo em ocasiões especiais (visitas de Pais e Mães–de–Santo da mesma
raiz), não se deve fazê-lo para outras Entidades ou pessoas.
ARTIGO 17º – É permitido e incentivado que o Médium varie seu posicionamento
físico dentro da corrente, mudando de lugar para interagir com outros irmãos da
corrente. (Não formar panelinhas).
ARTIGO 18º – Ao final dos trabalhos, se algum Médium não estiver se sentindo
bem, deve comunicar de imediato a um dos Pai/mãe de santo ou capitães para que
se providencie o seu descarrego, assim todos deverão voltar para a suas casas
em melhores condições do que chegaram.
ARTIGO 19º – Médiuns oriundos de outros terreiros que não sejam da “raiz
direta” deverão confirmar o seu Orixá – Pai/Mãe-de-cabeça, através de novo jogo
de Obi ou com guia Chefe, nesse caso também deverá ser refeito o Amaci. O uso
de guias, faixas e pano de cabeça somente será liberado após estes
procedimentos.
ARTIGO 20º – A confecção de roupa especial para Entidade será permitida desde
que com prévia autorização do Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira.
ARTIGO 21º – É proibido o uso de adereços em geral (capas, chapéus, cartolas,
entre outros) para os Médiuns que não dão atendimento de consultas. (Médiuns de
toco)
ARTIGO 22º – A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância
organizativa e deliberativa TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI será a
seguinte, para as quais será obrigatória a presença dos membros da instância:
Parágrafo 1º – Conselho Deliberativo:
Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa)
dias
a)
Uma falta não justificada – advertência;
b)
Duas faltas não justificadas – suspensão;
c)
Três faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 2º – Diretoria Executiva:
Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias
a)
Uma falta não justificada – advertência;
b)
Duas faltas não justificadas – segunda advertência;
c)
Três faltas não justificadas – terceira advertência;
d)
Quatro faltas não justificadas – suspensão;
e)
Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 3º – Conselho Fiscal:
Realiza Reuniões Ordinárias a cada 180 (cento e
oitenta) dias
a)
Uma falta não justificada – advertência;
b)
Duas faltas não justificadas – suspensão;
c)
Três faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 4º – As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por
escrito, aceita-se a comunicação por e-mail, à Diretoria-Administrativa do
Terreiro, devidamente fundamentadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da
reunião ordinária imediatamente seguinte à ausência, sob pena da falta ser
considerada injustificada.
Parágrafo 5º – A aplicação das sanções estará a cargo do Conselho Deliberativo,
sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião
ordinária do Conselho Deliberativo imediatamente seguinte à imputação da pena,
ouvido o Diretor de Terreiro.
Parágrafo 6º – Cabe à Diretoria Administrativa o controle das faltas e a
informação a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e
Diretoria Executiva e Diretor de Terreiro da penalidade aplicada ao conselheiro
ou diretor.
Parágrafo 7º – As convocatórias para as reuniões deverão ser feitas por
comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção
Executiva, e por comunicação aos respectivos presidentes, admitindo-se a
comunicação por e-mail.
ARTIGO 23º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente, a
partir da sua aprovação na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/03/2019.